Número da OC 092501090592018OC01152 - Itens negociados pelo valor unitário
Situação ENCERRADO COM VENCEDOR
Ente federativo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
UC SECRETARIA DA SAUDE HOSP. DAS CLINICAS, BOTUCATU

Documentos publicados para esta OC
 
PROCESSO Nº 4376/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 229/2018 –HCFMB
OFERTA DE COMPRA Nº 092501090592018OC01152

I. DOS FATOS:
1. O Hospital das Clínicas Da Faculdade de Medicina de Botucatu – CNPJ: 12.474.705/0001-20, entidade autárquica do Governo do Estado de São Paulo, localizado av. Prof. Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/n° Rubião Junior, município de Botucatu, SP na pessoa do Sra. Pregoeira Monica Bariquelli tornou publico em 07/11/2018 a realização de Pregão Eletrônico acima mencionado para aquisição de mobiliário hospitalar, conforme termo de Referência – Anexo I do Edital.
2. A data de abertura prevista para 26/11/2018, as 09:00 hs.

II. DA TEMPESTIVIDADE:
Verifica-se a tempestividade e a regularidade da presente impugnação, atendendo ao preconizado no item 14 do presente edital que determina que em até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão Pública e de abertura das propostas os interessados poderão solicitar por escrito esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, agendado para 26/11/2018 às 09:00hs, sendo que o protocolo da presente ocorreu em 08/11/2018.

III. DOS FATOS:
A empresa HOSPIMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.178.983/0001-80, com sede na Rua Brigadeiro Faria Lima, 2.701, Parque Industrial na cidade Araçatuba/SP, tempestivamente apresentou impugnação ao Edital supramencionado, alegando, em síntese, que o prazo de entrega limitado a 15 (quinze) dias (Item 8 do edital e item 6 do Projeto Básico) é inviável de ser cumprido.

IV. DO MÉRITO:
Analisando os termos da impugnação interposta pela Impugnante, no que diz respeito ao equívoco presente no ato convocatório, ao exigir-se prazo de entrega exíguo para “MÓVEIS HOSPITALARES” que diferentemente de materiais de consumo necessitam serem fabricados, mediante o pedido da unidade compradora, estabeleceu condição extremamente comprometedora da competitividade.
O Edital em seu item 8 no item 6 do seu Anexo I - Termo de referência estabelece que os produtos objeto do certame devam ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Ante a argumentação contida, solicita o ora Impugnante, que seja retificado e tornado sem efeito o instrumento convocatório nos pontos citados, afastando-se as referidas exigências tendo por objetivo assegurar a todos os proponentes a oportunidade de competir em iguais condições, observando-se, dessa forma, princípios basilares do direito constitucional e administrativo.
Restou claro que a previsão de entrega determinada na peça editalícia estabelece condição comprometedora da competitividade uma vez que fixa prazo de apenas 15 (quinze) dias para a entrega, sendo este prazo extremamente exíguo pelas particularidades e quantidades dos produtos licitados, conforme constatado posteriormente através pesquisa de mercado realizada pela equipe técnica.
Desta forma, acolhe-se o requerimento para viabilizar uma flexibilização maior no prazo para a entrega dos produtos. Isto porque é evidente, diante da pesquisa mercadológica realizada que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias irá garantir a participação de várias empresas que possuem condição de fornecer o objeto do certame com a mesma qualidade e preços mais acessíveis.

V. Da Conclusão:
Ante todo o exposto e atendendo ao princípio da eficiência, legalidade, impessoalidade, interesse público, economicidade, e considerando os fundamentos acima apresentados pela empresa HOSPIMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, decide-se pelo ACOLHIMENTO da presente Impugnação ao Edital de Pregão apresentada, cabendo alterar o edital no que se refere ao prazo de entrega estabelecido em seu Item 8 e no Anexo I – Termo de Referência – item 6, fazendo constar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a saber:
6. PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os bens deverão ser entregues em 45 (quarenta e cinco dias corridos, contados da data da retirada da nota de empenho pela contratada.
Considerando a necessidade de alteração do ato convocatório e primando pela aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, interesse público e vinculação ao instrumento convocatório, determina-se a SUSPENSÃO da Sessão Pública designada para o dia 26/11/2018 às 09:00h.
Dê ciência à Impugnante e publicidade a presente decisão, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Karen Aline Batista da Silva

13/11/2018 15:54:17


DocumentoTipo de arquivoTamanho do ArquivoData do cadastro
Edital.pdf631 KB14/11/2018 09:44:13
Anexo de Proposta

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Anexo DE PROPOSTA DE ITEM_2_FOR0483_3.pdf.pdf443 KB03/12/2018 10:44:44
Anexo DE PROPOSTA DE ITEM_1_FOR0809_7.pdf.pdf1017 KB20/12/2018 09:50:10
Anexo de Habilitação

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