PROCESSO Nº 4376/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 229/2018 –HCFMB
OFERTA DE COMPRA Nº 092501090592018OC01152
I. DOS FATOS:
1. O Hospital das Clínicas Da Faculdade de Medicina de Botucatu – CNPJ: 12.474.705/0001-20, entidade autárquica do Governo do Estado de São Paulo, localizado av. Prof. Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/n° Rubião Junior, município de Botucatu, SP na pessoa do Sra. Pregoeira Monica Bariquelli tornou publico em 07/11/2018 a realização de Pregão Eletrônico acima mencionado para aquisição de mobiliário hospitalar, conforme termo de Referência – Anexo I do Edital.
2. A data de abertura prevista para 26/11/2018, as 09:00 hs.
II. DA TEMPESTIVIDADE:
Verifica-se a tempestividade e a regularidade da presente impugnação, atendendo ao preconizado no item 14 do presente edital que determina que em até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão Pública e de abertura das propostas os interessados poderão solicitar por escrito esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, agendado para 26/11/2018 às 09:00hs, sendo que o protocolo da presente ocorreu em 08/11/2018.
III. DOS FATOS:
A empresa HOSPIMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.178.983/0001-80, com sede na Rua Brigadeiro Faria Lima, 2.701, Parque Industrial na cidade Araçatuba/SP, tempestivamente apresentou impugnação ao Edital supramencionado, alegando, em síntese, que o prazo de entrega limitado a 15 (quinze) dias (Item 8 do edital e item 6 do Projeto Básico) é inviável de ser cumprido.
IV. DO MÉRITO:
Analisando os termos da impugnação interposta pela Impugnante, no que diz respeito ao equívoco presente no ato convocatório, ao exigir-se prazo de entrega exíguo para “MÓVEIS HOSPITALARES” que diferentemente de materiais de consumo necessitam serem fabricados, mediante o pedido da unidade compradora, estabeleceu condição extremamente comprometedora da competitividade.
O Edital em seu item 8 no item 6 do seu Anexo I - Termo de referência estabelece que os produtos objeto do certame devam ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Ante a argumentação contida, solicita o ora Impugnante, que seja retificado e tornado sem efeito o instrumento convocatório nos pontos citados, afastando-se as referidas exigências tendo por objetivo assegurar a todos os proponentes a oportunidade de competir em iguais condições, observando-se, dessa forma, princípios basilares do direito constitucional e administrativo.
Restou claro que a previsão de entrega determinada na peça editalícia estabelece condição comprometedora da competitividade uma vez que fixa prazo de apenas 15 (quinze) dias para a entrega, sendo este prazo extremamente exíguo pelas particularidades e quantidades dos produtos licitados, conforme constatado posteriormente através pesquisa de mercado realizada pela equipe técnica.
Desta forma, acolhe-se o requerimento para viabilizar uma flexibilização maior no prazo para a entrega dos produtos. Isto porque é evidente, diante da pesquisa mercadológica realizada que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias irá garantir a participação de várias empresas que possuem condição de fornecer o objeto do certame com a mesma qualidade e preços mais acessíveis.
V. Da Conclusão:
Ante todo o exposto e atendendo ao princípio da eficiência, legalidade, impessoalidade, interesse público, economicidade, e considerando os fundamentos acima apresentados pela empresa HOSPIMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, decide-se pelo ACOLHIMENTO da presente Impugnação ao Edital de Pregão apresentada, cabendo alterar o edital no que se refere ao prazo de entrega estabelecido em seu Item 8 e no Anexo I – Termo de Referência – item 6, fazendo constar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a saber:
6. PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os bens deverão ser entregues em 45 (quarenta e cinco dias corridos, contados da data da retirada da nota de empenho pela contratada.
Considerando a necessidade de alteração do ato convocatório e primando pela aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, interesse público e vinculação ao instrumento convocatório, determina-se a SUSPENSÃO da Sessão Pública designada para o dia 26/11/2018 às 09:00h.
Dê ciência à Impugnante e publicidade a presente decisão, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Karen Aline Batista da Silva
13/11/2018 15:54:17
|