De acordo com a Impugnação da Empresa Laforma Comercio e Serviços EPP enviada em 23/03/2015 ás 12:56:32 esclarecemos que:
Quanto ao Art 43 §1o o edital será retificado o prazo da regularidade fiscal de 2 (dois)dias para 5 (cinco) dias.
Em relação ao item III Art. 48- Não Aplicável, pois o processo se refere á modalidade de Registro de preços, e não um certame para aquisição.
Art 48 - I - O questionamento seria coerente caso fosse um processo de aquisição, onde a contratação seria imediata. Porém os processos são pertinentes à modalidade de registro de preços, onde as contratações serão futuras em conformidade com a Ata de Registro. Ainda, em relação ao valor, tal artigo seria plausível caso o valor do processo fosse até R$ 80.000,00. Não aplicável, pois o valor é de R$251.910,00.
II- Não aplicável, pois não se trata de um processo de aquisição de obras/serviços e sim de Material.
Daniela Dias Hayashida Tomazela
23/03/2015 16:00:16
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